Dia 28 de junho de 1990

Serviço móvel de celular de telecomunicações e seu regime jurídico pela constituição – Recepção pela nova ordem da Lei 4.117/62, em face do disposto no artigo 21 inciso XII letra A da Magna Carta – Parecer

Data: 28/06/1990 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 6, Belém: CEJUP, 1993. p. 30 Consulta: Pergunta-me, agora, se estaria correta a sua interpretação, seja no que concerne à recepção do direito anterior, seja no que diz…