Dia 21 de março de 1991

O congelamento introduzido pelas Medidas Provisórias 294 e 295/91 e suas leis de conversão de ns. 8.177 e 8.178/91 ferem os artigos 170, incisos II e IV, e 174 da Connstituição Federal – A responsabilidade por ressarcimento de danos é da União e pessoal das autoridades em face do artigo 37, § 6º, da Lei Maior – Parecer

Data: 21/03/1991 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 173-194 Consulta: 1) O congelamento geral de preços encontra amparo na Constituição?; 2) O fato comprovado e reconhecido pelo…