Dia 24 de abril de 1996

Inteligência do artigo 42 parágrafo 1º da Lei n. 8987/95 – Distinção entre norma geral e norma de aplicação – O princípio da irretroatividade garantindo concessão de transportes com prorrogação assegurada no contrato – Parecer

Data: 24/04/1996 Fonte: Boletim de Direito Municipal, ano 13, n. 4, abr 1997. p. 183-194; Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 147-163 Consulta: Indaga se está correta a orientação adotada pela entidade e…