Dia 3 de dezembro de 1996

Inteligência do artigo 155, § 2º, inciso IV da Constituição Federal – Competência exclusiva do Senado Federal de fixação das alíquotas interestaduais do ICMS – Constitucionalidade do projeto de Resolução n. 113/96 do Senado Federal que as fixa para a navegação aérea no pressuposto de constitucionalidade da Lei Complementar n. 87/96 para regulamentação dessa incidência – Parecer

Data: 03/12/1996 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito constitucional; Celso Bastos Editor. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. p. 91-109 Consulta: Pergunta, a consulente, se o projeto de Resolução do Senado Federal é constitucional. Clique…