Dia 6 de setembro de 2010

Aposentadoria. Art. 40 § 4o CF. Regime especial para os servidores públicos em atividade de risco. Sobreposição ao regime geral. Delegação à lei complementar. LC 51/85. Implementação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. Opinião legal.

Data: 06/09/2010 Fonte: Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, n. 39, nov-dez 2010, p. 124-143; Revista de Direito do Trabalho, n. 36, julho-setembro 2010, p. 199-219; Revista Síntese Direito Administrativo, n. 70, outubro 2011, p. 212-227 Consulta: 1) O…