Dia 2 de março de 2011

Testamento cerrado firmado em 1997 com justificação para clausulamento – Desnecessidade de revalidação por já conter motivação – Inteligência dos artigos 2042 e 1848 do Código Civil aprovado em 2002 – Parecer.

Data: 02/03/2011 Fonte: Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, n. 41, março-abril 2011, p.78-98 Revista dos Tribunais, n. 915, janeiro 2012, p.101-126 Revista Síntese Direito de Família, n. 68, outubro-novembro 2011, p. 185-207 Consulta: 1. À vista do…