O ENSINO SUPERIOR E O RETORNO DA ADI 2028

Data: 16/12/2015
Publicado por: Revista Academia Paulista de Educação
Fonte: Revista Academia Paulista de Educação – setembro/2015 – pág. 5
Resumo:
“O julgamento definitivo está em trânsito, tendo eu sustentado oralmente perante aquela Corte em junho de 2014. O novo julgamento, entretanto, foi adiado “sine die”, após quatro votos favoráveis à tese pela qual as imunidades para instituições de Educação e Saúde, no que diz respeito aos requisitos objetivos, podem ser asseguradas se estiverem definidos exclusivamente em lei complementar.”
OUTROS VEÍCULOS PUBLICADOS:
– Revista do SesconSP – Abril/2016 – nº 323 – pág.10
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