Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI: o fato gerador do IPI. Art. 153, inciso IV, da Constituição Federal

Parecer. Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI – Distinção entre produto industrilizado e produção intelectual
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI: o fato gerador do IPI. Art. 153, inciso IV, da Constituição Federal
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1993
ISBN: 85-338-0149-1
Idioma: português