Contribuições sociais: artigos 146, 149, 150, 154 e 195 da C.F.

Parecer. As contribuições sociais instituídas pela Lei 7.689/88 à luz da Constituição Federal – Violação do princípio da irretroatividade (artigo 150 inciso III letra “A”) e dos artigos 146, 149, 154 e 195 § 4º da Constituição Federal – Direito à provisão do imposto sobre a renda por força de pendência judicial.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: Contribuições sociais: artigos 146, 149, 150, 154 e 195 da C.F.
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1991
Idioma: português