Contribuições sociais: artigos 146, 149, 150, 154 e 195 da C.F.

Parecer. Contribuições sociais instituídas com inobservância do disposto no artigo 146 da Constituição Federal – Violação de comando inserido no artigo 149 do mesmo texto.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: Contribuições sociais: artigos 146, 149, 150, 154 e 195 da C.F.
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1990
Idioma: português