Data: 18/11/2002
Fonte: Revista Forense, v. 369. p. 231-246 – separata
Consulta:
1) A Lei n. 9478/97 pode ser considerada a norma mencionada pelo artigo 173, parágrafo 1º da Constituição Federal, na redação que lhe emprestou a Emenda Constitucional nº 19?
2) O artigo 67 da Lei n. 9478, de 6 de agosto de 1997, criou a figura da delegação legislativa imprópria?
3) Nesse diapasão, o Decreto n. 2745, de 24 de agosto de 1998, que instituiu o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado (de determinada empresa estatal) é constitucional e pode ser adotado como norma para seus contratos que venha a celebrar para a aquisição de bens e serviços?
4) Em caso do Decreto n. 2745/98 ser inconstitucional, a empresa estatal estaria sujeita à Lei n. 8666/93, para promover os procedimentos licitatórios?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0518/02
Publicado: sim
Descritores:
Empresa pública;
Administração pública;
Regime licitatório próprio;
Sociedade de economia mista
