Data: 30/11/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 121-142; Boletim de Direito Administrativo, mai. 1991. p. 306-317
Consulta:
1) O regime jurídico constitucional da escola particular admite o controle de preços das mensalidades por ela cobrada?;
2) Na Constituição Federal de 1988, a escola particular é um meio pelo qual o Poder Público cumpre o seu dever de assegurar o direito de todos à educação, ou é instrumento de pluralismo de idéias?;
3) A denominada “livre negociação”, de que trata a M.P. 244/90, é compatível com as leis de mercado ou é forma de controle de preços?;
4) Do ponto de vista factual, tendo-se em vista as leis de mercado, qual a consequência do controle de preços das mensalidades escolares?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0140/90
Publicado: sim
Descritores:
Instituição de ensino particular;
Ensino obrigatório e gratuito;
Remuneração de professores;
Congelamento de preço
