A LIBERDADE DEMOCRÁTICA DE NÃO VOTAR

Data: 12/10/2002
Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo:
O artigo 14, § 1º, inciso I da Constituição Federal contém a seguinte dicção:
“Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: …..
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I. obrigatórios para os maiores de 18 anos …”.
A Constituição Brasileira hospedou a doutrina de Sieyès, que admite ser o ato de votar uma função, que deve ser rigorosamente exigida, sob pena de sanção, e não, como queria Rousseau, um democrático direito do cidadão.
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