A INCONSTITUCIONALIDADE DO IPMF

Data: 30/09/1993
Publicado por: NOTÍCIAS FORENSES
Resumo:
Após a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobre a natureza jurídica do IPMF, sinalizando orientação superior para São Paulo e Mato Grosso do Sul, vale a pena tecer algurnas considerações adicionais sobre o referido tributo.
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