DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Data: 09/10/2000
Publicado por: Site da Faculdade Mackenzie
Resumo: O artigo 102, inciso I, letra ?a?, da Constituição Federal na redação ofertada pela E.C. 3/93, dispõe: ?Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I. processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
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