MACULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

Data: 30/04/2008
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Reza o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal que: ?LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes?. A interpretação da esmagadora maioria dos constitucionalistas é de que, no dia 5 de outubro, no momento em que a Constituição Federal assegurou a ampla defesa administrativa e judicial, PELO MENOS OS INSTRUMENTOS DE DEFESA que o cidadão dispunha naquele dia continuaram assegurados, podendo ser acrescidos de outros, mas nunca reduzidos.
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