Dia 15 de abril de 1988

Recibos emitidos para lastrear operações bancárias, que não corresponderam nem a serviços prestados, nem a importâncias recebidas, não tendo, outrossim, gerado qualquer efeito fiscal – Inexistência de aquisição de disponibilidade econômica e jurídica – Ausência de fato gerador de imposto de renda – Parecer

Data: 15/04/1988 Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Advocacia empresarial: pareceres. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil, 1988. p. 135-152 Consulta: Pergunta se clientes seus, que assinaram recibos de favor, apenas para lastrear operações bancárias, sem terem prestado serviços…