Dia 17 de abril de 1993

Não incidência do IOF em operaçãoes de transferência realizadas no exterior de ações de empresa brasileira entre sociedades estrangeiras do mesmo acionista controlador: art. 153, inciso V, da Constituição Federal

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Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI: o fato gerador do IPI. Art. 153, inciso IV, da Constituição Federal

Parecer. Programas de computador não são produtos industrializados e não estão sujeitos à incidência do IPI – Distinção entre produto industrilizado e produção intelectual Outras Informações: Tipo do documento: Capítulo de Livro Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins Título: Programas…