Empresa criada com o fim específico de operar serviço público – Possibilidade de terceirização – Implicações tributárias – Parecer

Data: 10/06/1999
Fonte: Boletim Adcoas, ano 3, n. 10, out/2000. p. 265-275
Consulta:
1)É possível a disponibilização de recursos para as empresas sócias, sob a forma de mútuos?
2) É possível a contratação (terceirização) dos serviços de comercialização de bilhetes e de manutenção e conservação da infra-estrutura e do sistema viário, cuja responsabilidade passou a ser da empresa, a partir de maio de 1998?
Neste quesito favor abordar a hipótese dos serviços já estarem sendo realizados por empresa contratada, fornecendo elementos para os seguintes questionamentos:
a) Pelas características dos serviços prestados pela referida empresa, existe a possibilidade de rescisão do contrato e a transferência dos serviços para outra empresa, formada por dois dos seis sócios da concessionária, que possui capacitação técnica para executá-los?
) Independentemente da empresa que está ou estará prestando os serviços referidos, as recentes alterações na legislação previdenciária, com o advento da contribuição compulsória de 11% sobre o valor bruto dos serviços prestados (no caso, incidente sobre o faturamento da prestadora de serviços), é passível de contestação? Em que termos?
4) Em caso de disponibilização de recursos para as empresas sócias, sob a forma de mútuos, deve ser procedida a aplicação de correção mensal dos recursos liberados, em padrões praticados pelo mercado financeiro?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0410/99
Publicado: sim
Descritores:
Sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Tributação – Lucro real
Contrato de concessão de serviço público
Corredor metropolitano São Mateus/Jabaquara
Transporte urbano
Obrigação tributária
Distribuição disfarçada de lucros
Imposto de renda
IPI
Elisão fiscal
Substituição tributária
Contribuição social
Receita bruta
Faturamento
Folha de salários