A CAMINHO DA DITADURA

Data: 16/03/2004
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
A interpretação que o Presidente do Senado Federal empresta ao Regimento Interno daquela Casa Legislativa implica a revogação do § 3º do artigo 58 da C.F., dedicado às CPIs, com a seguinte redação: ?As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores?.
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