A DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Data: 25/03/2004
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
O artigo 225 da Constituição Federal esclarece que a preservação ambiental é dever do Poder Público e da coletividade e seu parágrafo 1º determina que a discriminação de reservas legais e recuperações ecológicas estejam a cargo apenas do Poder Público, estando ambos os dispositivos assim redigidos: ?Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade ele vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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