A INCONSTITUCIONAL MEDIDA PROVISÓRIA

Data: 16/09/2004
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
A título de retirar incentivos fiscais assegurados pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus até o ano 2023, o Governo Federal baixou a MP 202, que em seu artigo 2º declara: ?Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM?. Aos leitores menos avisados, a MP parece ser favorável àquela área constitucionalmente desonerada de tributos federais e estaduais
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