A VERDADE SOBRE O CARF

Data: 13/02/2013
Publicado por: Diário do Comércio – 12 e 13 de fevereiro de 2013
Fonte: www.dcomercio.com.br
Resumo:
Dois cidadãos, marido e mulher, entraram, com dezenas de ações populares contra as decisões definitivas do CARF proferidas a favor de contribuintes, sob a alegação de que tais decisões teriam causado lesão ao Erário. O fato de os autores estarem respondendo a ação penal, por transferência de bens de pessoa jurídica devedora do Fisco para seu patrimônio pessoal e de ter sido, o marido, demitido da Procuradoria da Fazenda Nacional, a bem do serviço público, por improbidade administrativa, é irrelevante. Todos os cidadãos brasileiros têm direito de propor ações populares contra atos lesivos ao Estado, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
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