O IOF E SUA NATUREZA REGULATÓRIA – CORREIO BRAZILIENSE – 07/08/2025

Artigo escrito pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins e publicado no jornal Correio Braziliense no dia 07/08/2025.

“A natureza jurídica do IOF não é arrecadatória, mas os decretos presidenciais o transformaram — contra o disposto na Constituição — em imposto arrecadatório para compensar perda de arrecadação da pretendida isenção maior do IR para as rendas menores”

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