OS DEPÓSITOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS À LUZ DO § 3º DO ARTIGO 164 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Data: 30/06/2001
Publicado por: Revista da ESMAPE, nº 13
Resumo:
O artigo 164 da Constituição Federal está assim redigido: ?A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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