REFLEXÕES SOBRE O MP, A POLÍCIA E A OAB

Data: 22/07/2004
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Reza o inciso IV, do art. 5º, que ?é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato?. Tratando-se de direito fundamental, que pelo art. 60, § único IV da CF é clausula pétrea, resta evidente que a manifestação anônima contendo denúncias, contra quem quer que seja, não pode prosperar, em nenhuma circunstância. Nem a polícia, nem o Ministério Público podem dar seqüência a inquéritos policiais, com base em denúncias de um ?covarde anônimo?. Se o fizessem, tanto o agente policial, quanto o ?Parquet?, violariam cláusula pétrea da lei suprema, ficando sujeitos às sanções aplicáveis aos maculadores da lei.
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