SOCIEDADE A SERVIÇO DO GOVERNO

Data: 07/10/1999
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
A decisão do STF (Suprerno Thbunal Federal) sobre a contribuição previdenciária dos inativos e dos ativos tecnicaxnente é correta, não podendo ser atacada sob o aspecto formaL Apesar de, pessoalmente, entender que ninguém tern direito adquirido contra o aumento de tributos, antecipei o resultado com bastante antecedncia, pois admitia que, se os juízes do Supremo sodalício ficassem vinculados a uma interpretação formal do texto maior, terminariam por considerar violadoras da Constituição as duas elevações de carga tributária dos servidores.
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