UM CONTROLE INACEITÁVEL

Data: 10/04/2004
Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo:
A Constituição Brasileira denomina seu Título IV ?Da Organização dos Poderes? e nele engloba: Legislativo (art. 44 a 75), Executivo (76 a 91), Judiciário (92 a 120) e o das Funções Essenciais a Justiça (127 a 135). No passado, alguns parlamentares entendiam que as Funções Essenciais à administração da justiça não representavam funções do poder. Tive mesmo, certa vez, debate com o Senador Roberto Campos, em que ele defendia a tese de que só o corporativismo dos advogados levara a constitucionalizar a advocacia, o que não ocorreu com qualquer outra profissão.
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