ICMS – Ativação de bens de fabricação própria no estabelecimento produtor. Hipótese que não configura operação relativa à circulação de mercadoria. Inconstitucionalidade formal e material do art. 2º, § 1º do Convênio 66/88. Interesse do município preservado mediante a anulação do crédito nos termos do § 2, II, "B" da CF. Princípio da isonomia (art. 150, II da CF). Contribuintes que não se encontram em situação equivalente. Inocorrência de violação. Liberdade de iniciativa e regime tributário correspondentes à atividade econômica escolhida. Impossibilidade da utilização do tributo como instrumento de regulação concorrencial

Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: ICMS – Ativação de bens de fabricação própria no estabelecimento produtor. Hipótese que não configura operação relativa à circulação de mercadoria. Inconstitucionalidade formal e material do art. 2º, § 1º do Convênio 66/88. Interesse do município preservado mediante a anulação do crédito nos termos do § 2, II, “B” da CF. Princípio da isonomia (art. 150, II da CF). Contribuintes que não se encontram em situação equivalente. Inocorrência de violação. Liberdade de iniciativa e regime tributário correspondentes à atividade econômica escolhida. Impossibilidade da utilização do tributo como instrumento de regulação concorrencial
Imprenta: Rio de Janeiro : América Jurídica
Ano de publicação: 2003
ISBN: 85-87984-68-3
Idioma: português