Livre exercício da atividade econômica: artigo 170 § único da C.F.

Parecer. A profissão de publicitário – Área de atuação exclusiva das agências de publicidade e de agenciadores – A ilegalidade da atuação do “bureau de mídia” em atividade vedada pela Lei 4.680/65.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: Livre exercício da atividade econômica: artigo 170 § único da C.F.
Imprenta: Belém : Cejup
Ano de publicação: 1991
Idioma: português