Recursos recebidos por concessionária em pagamento do repasse de energia produzida por Itaipu e reserva global de reversão. Receitas de terceiros. Exclusão da base de cálculo das contribuições ao Finsocial, PIS/Pasep e à Cofins devidas pelo contribuinte. Direito que decorre na norma de competência relativa a cada uma dessas contribuições e do princípio da capacidade contributiva. Inconstitucionalidade das medidas provisórias que pretendem obstá-lo, em relação à Cofins e ao PIS/Pasep, mediante a revogação do inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 9.718/98. Poderes da fiscalização. Alteração do critério jurídico. Inteligência do art. 146 do CTN

Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Apresentação: Ives Gandra da Silva Martins
Título: Recursos recebidos por concessionária em pagamento do repasse de energia produzida por Itaipu e reserva global de reversão. Receitas de terceiros. Exclusão da base de cálculo das contribuições ao Finsocial, PIS/Pasep e à Cofins devidas pelo contribuinte. Direito que decorre na norma de competência relativa a cada uma dessas contribuições e do princípio da capacidade contributiva. Inconstitucionalidade das medidas provisórias que pretendem obstá-lo, em relação à Cofins e ao PIS/Pasep, mediante a revogação do inciso III do § 2º do art. 3º da Lei 9.718/98. Poderes da fiscalização. Alteração do critério jurídico. Inteligência do art. 146 do CTN
Imprenta: Rio de Janeiro : América Jurídica
Ano de publicação: 2003
ISBN: 85-87984-68-3
Idioma: português