Ultilização, à revelia da consulente e contra disposições regulamentares, de seu veículo por gerente, demitido por falta grave, para operações irregulares – Inaplicabilidade à consulente de pena destinada a transportadores coniventes – Responsabilidade exclusiva do ex-empregado

Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Título: Ultilização, à revelia da consulente e contra disposições regulamentares, de seu veículo por gerente, demitido por falta grave, para operações irregulares – Inaplicabilidade à consulente de pena destinada a transportadores coniventes – Responsabilidade exclusiva do ex-empregado
Imprenta: São Paulo : Resenha Tributária
Ano de publicação: 1987
Idioma: português