A TESE DO CRIME EXTERNO

Data: 04/12/2012
Publicado por: ENTREVISTA – BRASILIA EM DIA – 24 a 30/Novembro/2012 – Nº. 821
Fonte: www.brasiliaemdia.com.br
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Outras Informações:
Resumo:
Tributarista Ives Gandra Martins, sobre o processo do mensalão: “se o julgador não estiver convicto, não deve condenar” – a tese que todos os réus defenderam. “De outro lado, temos a tese do crime externo. A nação, como sociedade, viu circular dinheiro que ninguém sabe para onde foi, com pessoas bem definidas, mesmo sem nexo causal, ou seja, eu dei o dinheiro para você me fazer aquele favor. Mas a verdade é que esse dinheiro até hoje não foi explicado”. Para ele, no entanto, a tese que fragilizou o mensalão foi a do Caixa 2, porque eles admitiram ter praticado um crime, mesmo já prescrito”.