A base de cálculo das imposições denominadas PIS e Finsocial nas operações de câmbio é seu resultado líquido – Parecer

Data: 25/06/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 11, Belém: CEJUP, 1998, p. 76-98
Consulta:
Diante do exposto e, entendendo ainda que os simples procedimento contábil não pode ensejar aumento de carga tributária, solicitamos a V.Sas. parecer objetivando saber se é o correto tal entendimento.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0198/92
Publicado: sim
Descritores:
Operação de câmbio
Instituição financeira – Procedimentos contábeis
Carga tributária
Contribuição social
Confisco
Princípio de legalidade
Imposição tributária
Recursos do exterior