A notória especialização no direito administrativo e a singularidade do serviço profissional – Opinião legal

Data: 10/12/1997
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Questões de direito administrativo. Obra jurídica, 1999, p. 29-38
Consulta:
1) O que se entende por notória especialização e singularidade, para prestação de serviços públicos e definição de preços?;
2) No caso da consulente, a inexigibilidade do processo licitatório estaria enquadrada nos requisitos legais, em razão da singularidade e relevância do serviço técnico prestado, que envolve estudo, habilidade, planejamento de ensino e contribuição intelectual?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brRodrigues, Marilene Talarico Martins
Número do parecer: 0359/97
Publicado: sim
Descritores:
Kit cultural – Fitas cassetes, folhetos
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