Ação civil pública não é veículo processual para contestar a ilegalidade de taxas.

Data: 24/08/1998
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 168, jan/fev. 1999, p. 137-151; LTr Suplementos Tributário, ano 34, n. 106, 1998. p. 663-671; Boletim Adcoas, ano 2, n. 5, mai. 1999. p. 154-163
Consulta:
1) A ação civil pública é veículo processual adequado para defesa de direitos individuais disponíveis, narrados na inicial?;
2) O Ministério Público é parte legítima para a propositura de tais pleitos, invocando, para fundamentar sua atuação, a defesa de interesses difusos ou coletivos?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brRodrigues, Marilene Talarico Martins
Número do parecer: 0381/98
Publicado: sim
Descritores:
Taxa de limpeza pública e conservação, de iluminação e de extinção de incêndios
IPTU – Base de cálculo
Interesse difuso e coletivo
Direito individual indisponível
Mandado de segurança coletivo
Obrigação tributária