Competência legislativa municipal para aproveitamento do solo urbano – Os princípios da predominância e da especificidade nas competências comuns e concorrentes das entidades federativas – Parecer

Data: 09/07/1996
Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 152, set. 1996. p. 81-96
Consulta:
1) Compete ao município legislar com exclusividade em matéria de uso e ocupação do solo urbano?;
1.1) Tal competência atinge a disciplina do meio-ambiente?;
2) A aprovação de projeto para edificações, pela municipalidade, é possível de revisão ou cassação por entidades estaduais e federais?;
3) O direito positivo vigente, aplicável à matéria tratada, ampara as pretensões da consulente?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0327/96
Publicado: sim
Descritores:
Meio ambiente – Preservação
Solo urbano – Ocupação
Condomínio horizontal
Princípio da especificidade