Data: 24/04/1997
Fonte: Boletim Adcoas, ano 31, n. 27, ago. 1997. p. 882-884; Revista Direito Administrativo Contabilidade e Administração Pública, ano 1, n. 7, jul. 1997. p. 33-39
Consulta:
1) A legislação federal em causa aplica-se integralmente nas esferas estaduais e municipais, em razão do art. 175 da Constituição Federal, na consideração do seu art. 18 combinado com seu art. 29 ou outros aplicáveis?
2) Em razão do seu imperativo contido no art. 42 da Lei federal n. 8.897/95, quaisquer concessões, em especial aquela titulada pela consulente, estarão vencidas em seus termos contratuais, embora haja previsão expressa de renovação?
3) Nesta hipótese e no caso específico da consulente, ao termo contratual deverá ser feita nova licitação, sendo vedado às partes, prefeitura e concessionária efetivar nova renovação, tal como previsto no contrato e na lei municipal específica?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0343/97
Publicado: sim
Descritores:
Sinalização de logradouros públicos – Instalação e conservação;
Licitação de serviços públicos;
Concessão de serviço público – Prorrogação
