Consulta sobre a constitucionalidade de projeto de lei que assegura o fornecimento de leite para crianças em idade pré-escolar.

Data: 10/08/1998
Fonte: Boletim Adcoas, ano 1, n. 11, nov/1998. p. 391-393
Consulta:
1) Em que a lei 1079/50 não foi recepcionada, tendo em vista o disposto nos artigos 85, 86 e parágrafos, e 47, da Constituição Federal?
2) Como conceitua, o ilustre jurista, a improbidade administrativa, tendo em vista o disposto no art. 85, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, 2º, 3º e 9º e incisos, da Lei 8429, de 2/6/92?
3) Diante de fatos evidenciados pelos depoimentos e documentos colhidos pela CPI do Congresso Nacional, mostrando que impostos são sonegados por pessoas diretamente ligadas ao Presidente da República, podendo-se também afirmar que ele próprio cometeu os mesmos ilícitos, como compatibilizar-se, na hipótese desses fatos serem verdadeiros, com os princípios básicos que informam a chamada Justiça Fiscal? A pergunta tem em vista o conjunto de fatos que compõem a chamada “Operação Uruguai”.
4) Diante das informações do noticiário dos jornais sobre o remanejamento de verbas públicas para, satisfazendo interesses de prefeitos, governadores e parlamentares, obter-se o voto favorável, na Câmara e no Senado, para que o processo de “impeachment” não seja acolhido e, por igual, não ocorra o afastamento definitivo do Presidente da República, como analisa V.Exa. os termos da reforma fiscal proposta pelo governo?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0380/98
Publicado: sim
Descritores:
Programa Nacional de Apoio à Infância – PRONAI
Fundo Nacional de Alimentação – FNA
Assistência social
Merenda escolar
Alimentação escolar
Educação – Verbas
Lei de Diretrizes Orçamentárias
População carente