Correção monetária do balanço à luz dos índices de real aferição inflacionária e seu aproveitamento imediato para efeitos da incidência do imposto sobre a renda – Parecer

Data: 11/05/1992
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição Aplicada, v. 11, Belém: CEJUP, 1998, p.30-57
Consulta:
1. A Lei 8.200 de fato reconhece um crédito do contribuinte contra a União, referente aos tributos federais pagos a maior em decorrência da aplicação de índice irreal nas demonstrações financeiras do exercício de 1990?
2. Os artigos 3º e 4º da Lei 8.200 e 39 do Decreto 332/91 têm efeito de empréstimo compulsório instituído em violação ao artigo 148 da Constituição Federal?
3. A lei 8.200/91, em seus artigos 3º e 4º, fere o princípio da irretroatividade no que diz respeito ao direito de repetição do indébito previsto no artigo 165 do Código Tributário Nacional?
4. O artigo 41 do Decreto 332/91, ao determinar que o resultado da correção monetária e das demonstrações financeiras de 1990 – feitas com base no IPC – não terá influência na base de cálculo da Contribuição Social (Lei 7.689, de 15/12/88), não caracteriza aumento de carga tributária com violação ao princípio da legalidade prevista no artigo 150, I da Constituição Federal?
5. O artigo 66 da Lei 8.383/91 tem aplicação imediata ou necessita de regulamentação tendo em conta o seu parágrafo 4º?
6. É possível realizar, desde já, a compensação prevista no artigo 66 da Lei 8.383/91 no que diz respeito ao Imposto de Renda e à Contribuição Social, a despeito do disposto na Lei 8.200/91?
7. É possível, com relação aos tributos federais, utilizar-se, desde já, dos encargos de depreciação, exaustão, amortização ou do custo do bem baixado a qualquer título que corresponder a diferença de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF, apesar do disposto no artigo 39 do Decreto 332/91?
8. A ação proposta pela Consulente em junho de 1991, ora em fase de contestação, de alguma forma impede ou dificulta o exercício dos direitos objetos das questões 6 e 7?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0197/92
Publicado: sim
Descritores:
BTNF
IPC – Índice de Preço ao Consumidor
Demonstração financeira – Correção monetária
Carga tributária
Taxa referencial – TR diária
Crédito tributário
Contribuição social
Inflação
Imposto de renda – Lucro real
IRVF
Empréstimo compulsório
Repetição do indébito