Dedutibilidade de importâncias pagas por financiamento bancário do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, sob o regime da Lei 5.106/66 – Parecer

Data: 31/12/1995
Fonte: Resenha Tributária, ano 13, n. 10, abr./jun 1992. p. 137-161
Consulta:
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0308/95
Publicado: sim
Descritores:
Decreto n. 68.565, de 29/04/71
Lei n. 5.106, de 02/09/66
Decreto n. 76.186, de 02/09/66
Decreto n. 76.186, de 02/09/75
Parecer Normativo CST n. 951/71
Emenda Constitucional n. 01/69
Parecer Normativo CST n. 560/71
Decreto-lei n. 1.598/77
Lei n. 4.728/65