Data: 28/04/2003
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 151, abril 2008, p. 131-143
Consulta:
1) O transportador faz jus ao crédito do ICMS incidente sobre o combustível pago com crédito de sua titularidade independentemente de o veículo pertencer à empresa ou de ser um meio contratado para realizar o transporte?
2) O embarcador, ao contratar diretamente os meios para o transporte ou ao contratar terceiro, suporta o valor do combustível, como supra narrado. Nesta situação faz jus ao respectivo crédito de ICMS incidente sobre o combustível?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0532/03
Publicado: sim
Descritores:
Combustível
Insumos
ICMS
Crédito tributário
Serviços de transportes
Legislação corelata
Emenda Constitucional n. 03/93
Lei Complementar n. 87/96
Convênio Sinief n. 06/89
Convênio ICMS n. 125/89
Convênio AE n. 17/72
Decisão Normativa CAT n. 21, de 31/07/91
Lei n. 6.374/89
Jurispudencia citada
Adin n. 1.851-4/AL
RE n. 98.5681/SP
