Empresas distribuidoras de solventes aromáticos e alifáticos com participação no mercado consumidor através de sociedades coligadas ou subsidiárias – Vantagens concorrenciais dessas empresas em relação às demais consumidoras – O abuso do poder econômico no direito brasileiro – Parecer

Data: 25/02/1988
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Advocacia empresarial: pareceres. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil, 1988. p. 33-51
Consulta:
1) Tendo em vista que o mercado de solventes é exclusivamente abastecido através de atividade de distribuição exercida por empresas regularmente habilitadas perante o CNP e titulares de quotas mensais por produto, o fato de uma empresa distribuidora praticar, direta ou indiretamente (através de subsidiárias ou coligadas), atividades de produção que envolvam o consumo de solventes, pode possibilitar a caracterização de “dumping” ou outra forma de abuso do poder econômico?
2) Em face da regulamentação hoje existente, é legítima a cumulação de atividades de auto consumo pelas distribuidoras ainda que indiretamente, através de empresas coligadas ou controladas?
3) É possível cogitar-se, na espécie, de direito adquirido?
4) Quais os mecanismos que poderiam ser criados para sanar o desequilíbrio hoje existente?
5) O advento de um eventual tabelamento de preços poderia corrigir as distorções verificadas ou manteria o “statu quo”?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0040/88
Publicado: sim
Descritores:
Produtos derivados do petróleo
Thinner – Matéria-prima
Ordem econômica
Concorrência
Participação societária
Empresa coligada
Empresa subsidiária
Consumidoras de solventes
Tabelamento de preço
Sociedade consumidora