Empréstimos realizados em fase inicial de negócio não caracterizam omissão de receita. Impossibilidade material. Compra e venda de empresa. Desistência sob alegação de contingência fiscal inexistente. Perda do sinal contratualmente prevista. Parecer.

Data: 07/04/2014
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, nº 226, julho/2014, p.77-91. – Adaptação do parecer (p2014-004)
Consulta:
No presente trabalho, analisaremos a fase pré-operacional de uma empresa sob o prisma de sua capitalização bem como tecer breves considerações acerca do impacto tributário de determinados aportes financeiros.
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra; Martins, Rogerio Gandra eLocatelli, Soraya
Número do parecer: 0791/14
Publicado: sim
Descritores:
Paraíso fiscal
Empréstimos intrnacionais
Pessoa jurídica