Equilíbrio econômico e financeiro em contratos com a administração indireta – Elevação de alíquota da Cofins de 3% para 7,6% – Previsão pactual de reajuste em caso de elevação ou redução de alíquota – Teorias da imprevisão e do fato do príncipe – Exigência constitucional e da legislação ordinária para reajustes que reflitam os impactos das alterações tributárias de impostos indiretos – Parecer

Data: 08/12/2005
Fonte: Revista Tributária e de Finanças Públicas, ano 14, n. 70, set./out. 2006. p. 274-296 Revista IOB de Direito Administrativo, n. 3, mar. 2006. p. 57-77 Revista Dialética de Direito Tributário, n. 128, mai. 2006. p. 72-87 Revista Direito Empresarial, Concorr
Consulta:
1) O Consórcio faz jus à restauração – mediante reembolso de sobrecustos incorridos do equilíbrio econômico-financeiro contratual em razão dos ônus que suportou em razão do aumento da alíquota de Cofins de 3,00% para 7,60 incidente sobre vários insumos (materiais e equipamentos) adquiridos pelo consórcio construtor para aplicação na obra contratada?
2) Fazendo jus, o Consórcio, ao restabelecimento da equação contratual, como deverá ser comprovada a ocorrência e a dimensão do desequilíbrio, uma vez que não há como efetuar o cotejo entre notas fiscais relativas a fornecimentos efetuados antes depois da alteração da alíquota, vez que, por estar ainda em início a obra, a aquisição dos insumos impactados somente se iniciou após implementada a nova alíquota?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0621/2005
Publicado: sim
Descritores:
Cofins
Contrato de empreitada
Aquisição de insumos
Empresa pública
Licitação
Teoria da imprevisão
Caso fortuito
Força maior
Teoria da não consideração
Equilíbrio ecônomico-financeiro
Legislação correlata
Lei n. 9.718/98
Lei n. 10.183/2003
Emenda Constitucional n. 19/98
Lei n. 8.884/93
Lei n. 8.666/93
Decreto-Lei n. 2.300/86