Fato gerador do ICMS e ISS em relação à carga e descarga de transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias – Competência municipal quanto ao primeiro e estadual no que concerne ao segundo – Parecer

Data: 07/06/1991
Fonte: Outros tributos: estudos 2, mar. 1991. p. 09-41; Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 8, Belém: CEJUP, 1993. p. 62-83
Consulta:
1) O fisco tem-se posicionado no sentido de que devemos recolher o ICMS sobre o total faturado ao cliente, exigindo a apresentação dos documentos: conhecimento rodoviário e nota fiscal fatura, que evidentemente tem valores diferentes.;
2) Não podemos emitir 2 documentos e cobrança para um mesmo serviço por problemas comerciais.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0159/91
Publicado: sim
Descritores:
Transporte rodoviário de carga
Competência tributária
Transporte e guarda de bens
Carga/descarga
Guarda-móveis