Data: 26/06/2013
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 218, novembro 2013, p. 159-174 Revista Tributária e de Finanças Públicas – RTrib, ano 21, nº 113, nov-dez 2013, p. 333-365. Revista Tributária e de Finanças Públicas – RTrib, ano 22, nº 114, jan/fev 2014. p. 319
Consulta:
1) O método utilizado pelo fisco baiano para encontrar o valor pelo qual o estabelecimento Capixaba deveria ter efetuado efetuar a transferência da mercadoria para o CD localizado na Bahia, que consistiu em tomar o valor da compra efetuada pelo estabelecimento Capixaba, dele excluir o valor dos impostos recuperáveis (ICMS, PIS e COFINS) e em seguida dividir por .88% ( 100-12% alíquota interestadual do ES), está correto?
2) O valor da entrada mais recente da mercadoria para fins de encontrar a base de cálculo nas transferências para outro estabelecimento do mesmo contribuinte é o correspondente a última entrada?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva e Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de
Número do parecer: 0773/13
Publicado: não
Descritores:
ICMS – Bahia
Transporte de mercadorias
PIS
COFINS
