Data: 21/03/2007
Fonte: Revista Forense, 392, jul.-ago. 2007. p.241-258 Revista do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, n. 8 , ano 19, agosto 2007, p. 62-75
Consulta:
1) Em que consiste a competência privativa do Presidente da República disposta no art. 84, incisos II e VI alínea ‘a’ da Constituição Federal?
2) Pode o chefe do Poder Executivo, utilizando-se das prerrogativas que lhe dá o art. 84, IV e VI, “a”, da Constituição Federal, editar decretos como o de n. 4.829, de 03.09.2003?
3) O Decreto n° 4.829/2003 que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br sobre o modelo de governança da Internet no Brasil é revestido de legalidade?
4) Pode o Comitê Gestor da Internet no Brasil no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n. 4.829/2003, estabelecer diretrizes para o registro e manutenção de nomes de domínios sob o “.br”, precisamente através da edição das Resoluções n.° 001/98 e seus anexos I e II, n° 002/98, 001/2005, n° 002/2005 e n° 001/2006?
5) Tem o Comitê Gestor da Internet no Brasil capacidade para estar em juízo representado por seu coordenador, conforme o art. 2°, inciso I, alínea “a” do Decreto n° 4.829/2003?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0646/07
Publicado: s
Descritores:
Gestão da Internet no Brasil
Comitê Gestor da Internet – Criação
Regimento interno
Governança na internet
Nomes de domínio
Administração federal
Legislação correlata
Decreto n. 4.829/03
Portaria Interministerial MC/MCT n. 147/95
Resolução CGI n. 01/05
Resolução CGI n. 02/05
Resolução CGI n. 01/98
Resolução CGI n. 02/98
Resolução CGI n. 01/06
Jurisprudência citada
RE n. 146.733-9
Adin n. 3.026/4/DF
