Inteligência dos artigos 234 da Constituição Federal e 14 do ADCT – Recepção da Lei Complementar n. 41/81 na transformação do Estado de Roraima – Parecer

Data: 14/10/1991
Fonte: A Constituição aplicada, v. 9, Belém: CEJUP, 1994, p. 9-160
Consulta:
Pergunta se estaria aquela unidade federativa obrigada a suportar as dívidas, garantias e obrigações assumidas pelo governo federal, enquanto administrador do território, ou se o artigo 234 da Constituição Federal refere-se a encargos contraídos, pelo Estado, a partir de sua criação, com o que aqueles anteriores, constituídos à época em que a unidade era mero território, seriam de responsabilidade exclusiva da União.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0178/91
Publicado: sim
Descritores:
Princípio da equivalência patrimonial;
Encargos – Estado – Empréstimos;
Receita tributária