Não renovação de contrato de distribuição de bebidas com distribuidora que serviu à concedente por período superior a 10 anos sem qualquer indenização – Inexistência de justa causa – Enriquecimento ilícito caracterizado por aproveitamento, sem qualquer remuneração do trabalho alheio – Conformação do abuso de poder econômico – Parecer

Data: 09/11/1990
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Aspectos constitucionais do Plano Brasil Novo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. p. 80-97
Consulta:
Pergunta se não estaria a descontinuação contratual, sem justa causa e sem qualquer indenização, nada obstante seu término programado, representando abuso do poser econômico e enriquecimento ilícito a partir do trabalho e da rede criada pela consulente, inclusive cadastral, de que usufruirá a concedente no dia seguinte à não costumeira prorrogação, sem nada pagar à distribuidora.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0135/90
Publicado: sim
Descritores:
Distribuidora de bebidas – Cervejaria
Contrato de revenda
Desequilíbrio contratual
Livre iniciativa
Livre concorrência
Contrato de representação
Contrato de atípico
Contrato de adesão
Teoria da imprevisão
Ordem econômica